Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado de .....
Assunto: Crimes de discriminação e violação de direitos fundamentais e,humanos cometidos pelo estado brasileiro em políticas públicas voltadas para o feminismo.
Data: 18 de setembro de 2023
Relator: [Nome do Procurador de Justiça]
Requerente: Sergio Batista de Souza
Requerido: Governo Federal
I. Introdução
O presente relatório criminal tem por objetivo apurar a prática de crimes,com destaque dos crimes de discriminação e violação de direitos fundamentais e,humanos cometidos pelo Governo Federal em políticas públicas voltadas para mulheres.
II. Fatos
O Governo Federal, gasta bilhões de reais em políticas públicas voltadas para o feminismo e,somente na gestão de 2019-2023,gastou milhões. Essas políticas, em todos os casos,em peso são discriminatórias,criminosa e, violam os direitos fundamentais e,humanos dos homens.
Em particular, o Requerente aponta os seguintes exemplos de discriminação e violação de direitos fundamentais e,humanos:
* A aprovação da Lei Maria da Penha, que prevê penas mais severas para crimes de violência doméstica contra mulheres do que contra homens;
* O aumento do orçamento para os programas de assistência social voltados para mulheres, em detrimento dos homens;
* A criação de órgãos governamentais voltados para mulheres, sem o fortalecimento dos orgãos da república,em geral,voltados para à sociedade;
* A promoção de campanhas de conscientização sobre a violência contra as mulheres que só reforçam estereótipos negativos contra os homens.
III. Fundamentação Legal
Os crimes de discriminação e violação de direitos humanos e,fundamentais estão previstos, respectivamente,na Declaração dos Direitos Humanos e, nos artigos 20 da Lei nº 7.716/1989 e 5º, XXXV, da Constituição Federal.
IV. Conclusão
Os fatos narrados configuram indícios suficientes de que o Governo Federal comete crimes contra homens,em grandes proporções,principalmente discriminação e, violação de direitos fundamentais e humanos.
V. Recomendações
Recomenda-se que o Governo Federal tome as seguintes medidas para corrigir os erros cometidos:
* Revisar as leis e, políticas públicas voltadas para as mulheres para garantir que elas sejam justas e imparciais;
* Ao promover campanhas de conscientização sobre a violência,que elas não sejam discriminatórias e,parciais;
* Investir em políticas públicas coletivas e,reduza as politicas públicas especifícas,enquanto faz políticas públicas para homens de forma proporcional e,igualitária ás que são voltadas para mulheres,pois homens também enfrentam desigualdades e violência e,na verdade,são as maiores vitimas da violência.
VI. Encaminhamentos
Requer-se que seja instaurado inquérito policial para apurar os fatos narrados.
Rio das Ostras, 18 de setembro de 2023.
Sergio Batista de Souza
[Nome do Procurador de Justiça]
[Número da OAB]
Observações:
* O relatório foi organizado de acordo com as normas da Lei nº 13.964/2019, que instituiu o Pacote Anticrime.
* O relatório foi estruturado em seis partes: introdução, fatos, fundamentação legal, conclusão, recomendações e encaminhamentos.
* Na parte de fatos, foram apresentados os principais exemplos de discriminação e violação de direitos fundamentais cometidos pelo Governo Federal.
* Na parte de fundamentação legal, foram indicados os artigos da lei que fundamentam a denúncia.
* Na parte de conclusão, foi concluído que os fatos narrados configuram indícios suficientes de que o Governo Federal comete,no mínimo os crimes de discriminação e, violação de direitos fundamentais e humanos.
* Na parte de recomendações, foram apresentadas medidas que o Governo Federal pode tomar para corrigir os erros cometidos.
* Na parte de encaminhamentos, foi requerido que seja instaurado inquérito policial para apurar os fatos narrados.
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